Seguro-Desemprego

Novas Regras Seguro Desemprego

Em 30/12/2014 foi publicada a medida provisória 665, alterando a lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990 que regula o Seguro desemprego. As novas regras, entraram em vigor em Março de 2015, e sofreu alterações em seu texto original no dia 06/05/2015, ficando da seguinte maneira:

O trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez, terá de ter recebido 12 salários consecutivos ou não nos últimos 18 meses anteriores a data de dispensa. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter recebido 9 salários consecutivos ou não nos últimos 12 meses anteriores a data de dispensa, a partir da terceira solicitação, terá de ter recebido, pelo menos, 6 salários consecutivos.

Tabela Ilustrativa:

Primeira Solicitação
12-18 salários consecutivos ou não = (4) parcelas
24 salários consecutivos ou não = (5) parcelas

Segunda Solicitação
9-12 salários consecutivos ou não = (4) parcelas
24 salários consecutivos ou não = (5) parcelas

Terceira Solicitação
6- salários consecutivos = (3) parcelas
12-23 salários consecutivos ou não = (4) parcelas
24 salários consecutivos ou não = (5) parcelas