Também conhecida como Licença à Gestante

É o direito da empregada, inclusive a doméstica, de afastar-se do trabalho em virtude da gravidez, mantendo o recebimento do salário.

Início do Afastamento: a partir de 4 semanas (1 mês antes do parto).
Período de Afastamento: 120 dias.

Durante a licença-maternidade os salários são pagos pelo empregador, que deduz tais valores dos recolhimentos devidos à Previdência Social.

Não se deve confundir licença-maternidade com estabilidade no emprego.
Ambas visam à proteção da criança. No entanto, a estabilidade garante à mulher o direito a manter aquele emprego desde a confirmação da gravidez até a criança completar 5 meses de vida.
A licença à gestante, porém, garante o direito de afastamento do trabalho que só pode ser exercido, em média, a partir de 1 mês antes do parto.

Para amamentação, até que a criança complete 06 meses de idade, a mulher terá direito durante a jornada de trabalho, a dois períodos de descanso de meia hora cada um – artigo 396 da CLT.