É o período de tempo em que o empregado presta serviços ou permanece à disposição do empregador, num espaço de 24 horas.

Jornada Máxima: 08 horas diárias ou 44 semanais, salvo limite diferenciado em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

O empregador com mais de 10 empregados é obrigado a ter cartão-ponto, folha-ponto ou livro-ponto para controle do horário de trabalho.

Ver o acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho de cada categoria.

O empregado é obrigado a anotar o verdadeiro horário de início e término do trabalho diário, inclusive intervalo.