Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

Tabela Ilustrativa:
de 4 até 6 Horas = 15 minutos de intervalo para repouso ou alimentação.
Acima de 6 Horas = 1 hora e no máximo 2 horas para repouso ou alimentação.