Com o anuncio da liberação do saque do FGTS, existem duas modalidades.
1º Os trabalhadores podem sacar até R$500,00 de cada conta do FGTS. Um contribuinte com a conta ativa e outra inativa, por exemplo, pode sacar R$500,00 de cada uma delas, totalizando R$1000,00.
2º Mês aniversario – ATENÇÃO
É a modalidade que permitira a realização de saques anuais. MAS, ao aderir a essa opção, o trabalhador abre mão de resgatar a totalidade do fundo de garantia caso seja demitido sem justa causa.Nesse caso, ele recebera a multa de 40% sobre a totalidade do que a empresa depositou ao longo do serviço. O dinheiro restante do fundo deverá ser retirado ao longo dos anos seguintes, em parcelas, até acabar.