A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador direitos assegurados por lei, como:
- Pagamento do piso mínimo mensalmente
- Reposição anual das perdas devido à inflação
- Descanso semanal remunerado
- 13º salário
- Férias de 30 dias, mais um terço do salário
- Licença-maternidade
- Licença-paternidade
- Auxílio- doença
- Salário-família
- Depósito no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- PIS
- Aposentadoria por tempo de serviço
- Vale-transporte
- Demais benefícios concedidos pelas empresas.
Ao ser demitido, terá direito a 40% do Fundo de Garantia e Seguro-Desemprego (para consultar o tempo de carteira necessário e as parcelas referentes consulte as novas regras que entrarão em vigor a partir de Março de 2015, consulte o link e informe-se Novas Regras do Seguro Desemprego).
Sem carteira assinada, o trabalhador recebe somente o pagamento pelo seu trabalho, mas não tem seu nome registrado no Ministério da Previdência Social e, portanto, não terá nenhum direito resguardado. Por mais que o salário pareça atrativo, sem carteira assinada só quem ganha é o patrão, que ainda corre o risco de pagar multas altíssimas se for denunciado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Então, se você está trabalhando sem carteira assinada, solicite seus direitos, exija que a empresa faça o registro na sua carteira de trabalho, para garantir todos os seus direitos trabalhistas.